O Plano Viva Federativo criado em 2022 exclusivamente para atender aos entes federativos de todo o Brasil, garantindo a servidores de estados e municípios a possibilidade de planejar e construir um futuro tranquilo com maior segurança no presente.
Nesse plano, na modalidade de Contribuição Definida (CD), os participantes patrocinados contam com a paridade contributiva, em que o patrocinador (no caso, o ente federativo) dobra cada contribuição feita pelo participante até certo limite do salário de participação.
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SETEMBRO 2024
Distribuição por região geográfica:
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Total de participantes:
Distribuição por Situação:
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Distribuição por Gênero:
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Acesse os documentos e informe-se sobre o Plano Viva Federativo.
A adesão ao plano será automática para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo vinculados ao Ente Federativo Patrocinador, cuja remuneração seja superior ao Teto do RGPS – Regime Geral de Previdência Social. Estes serão automaticamente inscritos no Plano desde a data de entrada em exercício e terão direito à contribuição do Patrocinador, o Ente Federativo. A contribuição é paritária até certos limites, definidos no regulamento.
Não, a adesão ao Plano é permitida a todos os servidores vinculados ao Patrocinador, ocorre que, a depender da data de posse e do valor da remuneração há que se avaliar a necessidade de mudança de regime previdenciário, bem como a impossibilidade da contrapartida das contribuições patronais.
Mensalmente, o participante contribui para formar uma reserva, que é investida em aplicações financeiras até concessão do benefício ou direito. O valor das contribuições é prefixado, mas pode ser alterado em julho. A renda que o participante vai receber no futuro dependerá do saldo acumulado ao longo dos anos e da rentabilidade obtida com a aplicação desses recursos. Por isso, quanto maior o tempo e o valor da contribuição, maior será o valor do saldo e, consequentemente, da renda na aposentadoria. O participante também pode contratar coberturas adicionais para riscos de invalidez e morte, protegendo sua família. O participante patrocinado, que recebe rendimentos acima do teto, contará também com a contribuição paritária do Ente Federativo, patrocinador do Plano, ajudando-o a formar sua reserva.
Ao aderir a um plano de previdência complementar, o servidor reforça sua segurança e a de seus dependentes no futuro, seja para a complementação de renda ou para custear projetos e sonhos.
A Viva Previdência não tem finalidade lucrativa e assim toda a rentabilidade líquida dos investimentos do plano é revertida para a conta dos participantes. Além disso, o servidor com rendimentos acima do teto do RGPS contará com as contribuições do ente federativo na condição de patrocinador, ajudando-o a constituir sua reserva futura. Essa reserva é acumulada em uma conta individual, em nome do participante.
O plano Viva Federativo não contém risco atuarial, ou seja, o participante irá receber no futuro o resultado acumulado das contribuições e da rentabilidade, sem a possiblidade de déficit atuarial.
Outro diferencial é que o servidor poderá incluir familiares como participantes da Viva Previdência no Plano Viva Futuro, o Plano família da Viva, proporcionando acesso aos mesmos diferenciais de segurança e baixo custo na formação das reservas previdenciárias.
A paridade é uma um diferencial extremamente importante. Basicamente, é uma contrapartida em que o ente federativo que você trabalha investe o mesmo percentual do que você contribui mensalmente, até um limite pré-estabelecido no regulamento do seu plano.
A escolha é de livre designação, ou seja, você pode escolher independente do grau de parentesco. É importante incluir seus beneficiários no cadastro, que está na área do participante, no site da Viva. E, caso algo mudar, como casamento ou nascimento de filho, não esqueça de atualizar.
Existem três opções para o participante:
1. Benefício de Aposentadoria – Será concedido ao Participante que o requerer, na forma de renda por prazo certo ou em percentual do saldo de conta, desde que:
O Benefício de Aposentadoria se extinguirá com a morte do Assistido ou ao final do saldo da Conta de Assistido, inclusive nas hipóteses de pagamento único.
2. Benefício por Invalidez – Será concedido ao Participante que o requerer, na forma de renda por prazo certo ou em percentual do saldo de conta, desde que comprovada a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez junto ao regime social ou por meio de laudo médico, observadas as regras regulamentares. Na ocorrência de invalidez do Participante que tenha optado pela Parcela de Risco e ou Parcela Adicional de Risco, será adicionada ao saldo a indenização paga pela seguradora.
3. Benefício por Morte de Participante ou Assistido – Ocorrendo o falecimento do Participante, inclusive na condição de Auto patrocinado, Vinculado ou assistido, seus Beneficiários farão jus ao Benefício por Morte do Participante ou Assistido, calculado com base no saldo da Conta de Assistido, pago na forma de renda por prazo certo ou em percentual do saldo de conta. Na ocorrência de falecimento do Participante que tenha optado pela Parcela de Risco e ou Parcela Adicional de Risco, será adicionada ao saldo a indenização paga pela seguradora.
A tributação incide sobre os resgates e benefícios pagos pelo plano. No caso do Plano Viva Federativo, estruturado na modalidade de contribuição definida, é possível escolher entre dois regimes de tributação: o regime progressivo ou o regressivo.
Tabela regressiva – tributo definitivo: (alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação, variando de 35% a 10%).
Tabela progressiva – tributo ajustável (alíquotas crescentes conforme o valor do benefício: zero, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%. Nos resgates, a alíquota é de 15%, com o tributo ajustável na declaração anual).
As contribuições do participante podem ser ordinárias, de frequência mensal e esporádica. O plano possui a Unidade Previdenciária – UP como indicadora para o cálculo da contribuição mínima e do valor mínimo de pagamento de benefício mensal, a depender também da idade do participante. O valor da UP é ajustado em junho de cada ano, pela variação do INPC no período. O valor da contribuição ordinária mensal do participante é definido no ato da inscrição e pode ser alterado anualmente, também no mês de junho.
Contribuir para o Viva Federativo resulta em menos imposto de renda a pagar e, com isso, você pode investir mais na sua previdência e acumular uma reserva maior em menos tempo. As contribuições que você faz para o plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, no modelo completo de declaração.
De acordo com o Regulamento, o participante poderá alterar os percentuais de Contribuição Básica e Adicional, no mês de julho de cada ano, aplicando-se o novo percentual a partir do mês de setembro do mesmo ano.
A contribuição é realizada por meio da folha de pagamento, o percentual de contribuição é fixado entre 5,5% a 8,5% sob a remuneração.
Sim, porque os recursos do plano são constantemente investidos.
Sim. Isso é possível por meio da portabilidade, que permite ao participante transferir saldos entre diferentes planos de previdência sem incidência de quaisquer taxas ou tributações.
A Viva disponibiliza os informes de rendimentos a todos os participantes que tiveram recebimentos ou contribuições em 2023, no site, na Área do participante.
Para acessar a Área do Participante é muito fácil: ela está localizada no menu superior do portal da Viva (www.vivaprev.com.br). Lá, o participante acessa com login e senha e, na faixa azul “Meus saldos” ou “Minha conta”, clica no botão “Informe de Rendimentos”. Por fim, selecionar o ano de 2023 e, pronto, o informe de rendimentos será gerado. É muito importante manter o cadastro atualizado, para receber os informes e também outras informações importantes da Fundação.
A Viva disponibiliza os informes de rendimentos a todos os participantes que tiveram recebimentos ou contribuições em 2023, no site, na Área do participante. Para acessar a Área do Participante é muito fácil: ela está localizada no menu superior do portal da Viva (www.vivaprev.com.br). Lá, o participante acessa com login e senha e, na faixa azul “Meus saldos” ou “Minha conta”, clica no botão “Informe de Rendimentos”. Por fim, selecionar o ano de 2023 e, pronto, o informe de rendimentos será gerado. É muito importante manter o cadastro atualizado, para receber os informes e também outras informações importantes da Fundação.
Para a concessão de pensão, o primeiro passo é enviar para a Viva, por meio dos canais de atendimento, a certidão de óbito que registra o fato gerador do benefício. Após o recebimento, a Viva acessa a documentação completa do titular do plano para confirmação dos beneficiários inscritos no plano, para responder ao solicitante e dar os encaminhamentos de documentação necessária.
Sim, você tem as seguintes alternativas: tornar-se um participante autopatrocinado e continuar no plano, pagando normalmente suas contribuições; ou tornar-se um participante vinculado, optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD). Assim, não há mais contribuição mensal para o custeio de benefícios do plano e o montante acumulado para este fim ficará rendendo até o momento da requisição do benefício.
Ser participante Viva garante outros benefícios. Um deles é o seguro auto e residencial, oferecido por meio de uma parceria com a Vila Velha Corretora. Além de atendimento exclusivo, o cliente da Fundação tem condições especiais para contratação. Basta ligar para 0800 710 6800 e solicitar uma cotação. Outra facilidade é a compra com cashback. A Viva conta com o Prev.4U, plataforma que reúne mais de 390 lojas. Ao comprar em uma delas, de forma online, você recebe uma parte do dinheiro de volta, diretamente no seu plano. Acesse a plataforma no site da Viva e confira.
Ainda possui dúvidas?
Acesse e leia o nosso Caderno completo de Perguntas e Respostas sobre o Plano Viva Federativo e a Apresentação do Plano Viva Federativo, nos botões a seguir.
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