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Nova lei garante flexibilidade a participantes

A sanção da Lei Ordinária n.º 14.803/2024 pelo Governo Federal, publicada em 11 de janeiro deste ano, trouxe mudanças significativas para participantes e assistidos dos planos de previdência complementar. Agora, eles poderão escolher seu regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção de seu benefício ou do primeiro resgate de sua reserva previdenciária. Anteriormente, essa escolha era obrigatória no ato da adesão ao plano, e era irrevogável.

O projeto, de autoria do senador Paulo Paim, visa oferecer maior flexibilidade aos participantes, permitindo adaptarem suas escolhas de acordo com as situações que surgem ao longo do tempo, proporcionando uma decisão mais vantajosa no momento do resgate dos valores.

O novo cenário criado pela legislação serve como estímulo adicional para a acumulação estratégica de recursos previdenciários, permitindo aos participantes adaptarem suas escolhas de investimentos de acordo com as mudanças nas condições pessoais e financeiras, promovendo assim uma gestão mais eficiente e alinhada com seus objetivos de longo prazo.

Lembrando que existem dois tipos de tributação na previdência complementar: a progressiva e a regressiva.

Na progressiva, o participante paga o imposto quando for recolher o dinheiro do plano de previdência, ou seja, quando do recebimento do benefício de aposentadoria ou do resgate, que é calculado de acordo com a tabela da Receita Federal (alíquotas de 0% a 27,5%).

Já na regressiva, a alíquota inicia em 35% para aplicações de até dois anos. Passado esse tempo, a taxa é reduzida. Quanto maior o tempo de acumulação dos recursos, menor a alíquota de imposto.

Logo, os participantes da Viva Previdência que já fizeram a opção pelo regime de tributação regressivo ou progressivo no momento da adesão ao plano, poderão exercer novamente a opção pelo regime de tributação até o momento da obtenção do benefício ou da solicitação do primeiro resgate.

Importante: diante das diversas dúvidas levantadas pelas entidades de previdência sobre alguns pontos da nova norma, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), a qual a Viva é associada, remeteu em 17/01 um documento à Receita Federal, manifestando a necessidade de orientações e atualizações normativas complementares.

A Viva irá manter os participantes informados sobre a implementação das novas regras. Nesse primeiro momento, recomendamos que os participantes aguardem e fiquem atentos aos canais de comunicação.

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